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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Ficha Limpa

É esperada para esta quarta-feira (9) a afirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) da plena compatibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) com a Constituição da República, em resposta à representação feita pela OAB. A Lei da Ficha Limpa deverá ser consagrada pelo STF, dando, enfim, a necessária segurança jurídica ao dispositivo legal, sendo aplicável nas eleições 2012!

A afirmação da constitucionalidade e anterioridade da lei vai exigir uma maior responsabilidade dos partidos políticos com seus candidatos, podendo alterar a composição da lista de pré-candidatos. Barrar candidatos reconhecidamente inelegíveis nos termos da lei ajudaria a depuração política desde a origem, desde admissibilidade no partido. Desabonadores fatos públicos tornam suficientemente evidentes uma vida pregressa incompatível com a dignidade dos cargos públicos. Para o exercício da representação político-eletiva são elementares valores como a responsabilidade, autenticidade, ética e moralidade.

Exigir-se integridade e boa conduta, associadas a uma vida pregressa compatível com a função pública, revela o novo perfil que a sociedade espera dos candidatos, visto que a Lei da Ficha Limpa surgiu de uma iniciativa popular que captou mais de 1,6 milhão de assinaturas. As manifestações populares recentemente realizadas e organizadas através das redes sociais, afastadas das representações partidárias, simbolizam o fim da paciência e intolerância da sociedade com o comportamento irresponsável de alguns políticos, demonstrando também a crise de representatividade dos partidos políticos e de identificação com os agentes políticos. O resgate da boa política é possível com a participação ativa dos cidadãos e de novos nomes dignos e qualificados, submetidos ao voto dos eleitores. A sociedade está cansada do mau uso do dinheiro público que acaba escoando também pelo ralo da corrupção.

Pelotas está materialmente fazendo a sua parte. Embora pouco conhecida, a lei municipal n° 5.799 de 11 de abril de 2011 veda a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do município de pessoas consideradas fichas sujas. É um avanço para melhoria da administração pública com o objetivo de proteger a probidade e a moralidade administrativa.

A sociedade conclamando o civismo foi às ruas exigir ética dos agentes políticos. A valorosa iniciativa popular não pode ser esvaziada por interesses inescrupulosos. Os cidadãos querem um comportamento mais sério dos políticos e dos que pretendem ingressar nesse nobre ofício, em defesa da boa política.

Texto publicado no jornal Diário Popular em 9 de novembro de 2011
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